Uso de máscara é obrigatório no transporte público

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Medida tem como finalidade evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

No dia 29 de abril, a Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Caruaru recebeu o ofício da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Destra) determinando as empresas de ônibus que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros (STTP) a só embarcar e transportar usuários de ônibus que estejam utilizando máscaras de proteção.

A medida visa o cumprimento do Decreto Municipal n°040, publicado no dia 23 de abril de 2020. Os passageiros que não estiverem utilizando máscaras não poderão utilizar o sistema de transporte público. O controle do embarque será feito pelos motoristas e cobradores das linhas, que ficarão responsáveis em restringir o acesso de quem não estiver utilizando o equipamento de segurança. A fiscalização tem caráter imediato.