CARTÃO LEVA SERVIDOR

O Cartão LEVA VALE SERVIDOR é um benefício assegurado por lei aos servidores do Poder Executivo e Legislativo Municipal (Lei nº 6.881/2022 e Lei nº 6.904/2022).
 
E como obter o LEVA VALE SERVIDOR?
O servidor municipal deverá procurar o Departamento de Recursos Humanos (RH) da secretaria onde está lotado para obter informação de como se cadastrar e obter seu cartão.
 
E como renovar o LEVA VALE SERVIDOR anualmente?
O servidor municipal deverá procurar o Departamento de Recursos Humanos (RH) da secretaria onde está lotado para obter informação de como renovar seu cartão.
 
Como comprar os créditos (recarga) para o cartão LEVA VALE SERVIDOR?
A compra dos créditos eletrônicos para os cartões LEVA VALE SERVIDOR, é de responsabilidade do Poder Público Municipal.
 
Em caso de perda, dano ou roubo/furto do cartão LEVA VALE SERVIDOR:
O servidor deve entrar em contato IMEDIATAMENTE com a secretaria onde está lotado para informar o fato ocorrido com o cartão.
 
Através do e-mail (cadastro@aetpc.com.br) a secretaria solicita o bloqueio e a emissão da 2° via, além de receber todas as instruções para que o servidor retire seu novo cartão.
Em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a secretaria receberá um e-mail confirmando o bloqueio e demais orientações.
Para a emissão da 2° via, será cobrada uma taxa equivalente a 05 (cinco) tarifas vigentes no município (Decreto nº 93/2022).