CARTÃO LEVA VALE TRANSPORTE

O Cartão LEVA VALE-TRANSPORTE é a melhor forma de oferecer ao colaborador segurança e agilidade no trajeto casa/trabalho e vice-versa. O vale transporte é um direito do trabalhador, assegurado pela Lei (n°7.418/1985).
 
E como obter o LEVA VALE-TRANSPORTE?
Para se cadastrar a empresa precisa acessar, no site, a aba “CADASTRO EMPRESAS”, preencher todos os campos e aguardar. Em até 48h (exceto finais de semana e feriados), através do e-mail informado, a resposta do cadastramento com as devidas orientações para retirada dos cartões será enviado.
Se a empresa já está cadastrada, porém precisa de novos cartões, é preciso enviar um e-mail para cadastro@aetpc.com.br, informando a quantidade de cartões que deseja e o CNPJ da empresa.
 
E como renovar o LEVA VALE-TRANSPORTE anualmente?
Não precisa de renovação. Cuide bem do seu cartão LEVA VALE-TRANSPORTE.
 
Como comprar créditos eletrônicos (recarga) para o cartão LEVA VALE-TRANSPORTE?
A compra de créditos eletrônicos para os cartões LEVA VALE-TRANSPORTE, é realizada somente pela empresa (empregador) através do login e senha disponibilizados na hora do cadastro, de forma on-line, prática e segura.
Clicando na aba “RECARGA EMPRESA”, no site, a empresa será encaminhada para a plataforma TDMax Web Commerce onde, com seu login e senha, terá acesso a compra de créditos, além de poder consultar informações sobre seus pedidos.
 
Em caso de perda, dano ou roubo/furto do cartão LEVA VALE-TRANSPORTE:
O colaborador deve entrar em contato IMEDIANTAMENTE com sua empresa para informar o fato ocorrido com o cartão.
Através do e-mail (cadastro@aetpc.com.br) l, a empresa solicita o bloqueio e a emissão da 2° via, além de receber todas as instruções para que o colaborador retire seu novo cartão.
Em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a empresa receberá um e-mail confirmando o bloqueio e demais orientações.
Para a emissão da 2° via será cobrada uma taxa equivalente a 05 (cinco) tarifas vigentes no município (Decreto nº 93/2022).